A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao
acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas. Para realizar o sonho de ser o
próximo milionário, você deve marcar de 6 a 15 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha
os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos
consecutivos (Teimosinha).
Sorteios
Os sorteios da Mega-Sena são realizados duas vezes por semana, às quartas e aos sábados. Para adequar o
número do concurso da Mega da Virada, que deve ter final 0 ou 5 foram criadas as Mega-Semanas que são
exclusividade da Mega-Sena. Os sorteios ocorrem em datas predeterminadas ao longo do ano. Na ocasião são
realizados três concursos semanais, às terças, quintas e sábados. Confira no cronograma de sorteio ou em
Comunicados Importantes.
Premiação
O prêmio bruto corresponde a 43,35% da arrecadação. Dessa porcentagem:
35% são distribuídos entre os acertadores dos 6 números sorteados (Sena);
19% entre os acertadores de 5 números (Quina);
19% entre os acertadores de 4 números (Quadra);
22% ficam acumulados e são distribuídos aos acertadores dos 6 números nos concursos de final 0 ou 5.
5% ficam acumulados para a primeira faixa - sena - do último concurso do ano de final 0 ou 5 (Mega
da Virada).
Recebimento de prêmios
Você pode receber seu prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa. Caso o
prêmio líquido seja superior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98) o pagamento pode ser realizado somente
nas agências da Caixa. Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos após 2 dias de sua apresentação
na agência da Caixa.
Acumulação
Não havendo acertador em qualquer faixa, o valor acumula para o concurso seguinte, na respectiva faixa
de premiação. Não deixe de conferir o seu bilhete de aposta.
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao
tesouro nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Probabilidade
Nº jogados
Probabilidade de acerto (1 em)
Sena
Quina
Quadra
6
50.063.860
154.518
2.332
7
7.151.980
44.981
1.038
8
1.787.995
17.192
539
9
595.998
7.791
312
10
238.399
3.973
195
11
108.363
2.211
129
12
54.182
1.317
90
13
29.175
828
65
14
16.671
544
48
15
10.003
370
37
Quantidade de prêmios a receber acertando
Apostas
6 números
5 números
4 números
Quantidade de nº jogados
Sena
Quina
Quadra
Quina
Quadra
Quadra
6
1
0
0
1
0
1
7
1
6
0
2
5
3
8
1
12
15
3
15
6
9
1
18
45
4
30
10
10
1
24
90
5
50
15
11
1
30
150
6
75
21
12
1
36
225
7
105
28
13
1
42
315
8
140
36
14
1
48
420
9
180
45
15
1
54
540
10
225
55
Mega da virada
O último concurso da Mega-Sena de final 0 ou 5 de cada ano civil, que tem a denominação comercial Mega
da Virada, obedece às seguintes regras:
Prazo de comercialização:
Durante os meses de novembro e dezembro, com captação de apostas independente e concomitante com os
demais concursos da modalidade, utilizando-se de volantes específicos (a CAIXA informará com
antecedência a data do início das vendas e o número do concurso da Mega da Virada, que será sorteado no
dia 31/12).
Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios:
62% - primeira faixa - seis acertos (sena);
19% - segunda faixa - cinco acertos (quina);
19% - terceira faixa - quatro acertos (quadra).
Composição da primeira faixa de premiação (sena):
- 62% do percentual destinado a prêmios, de acordo com a arrecadação do respectivo concurso;
- O total acumulado para o último concurso de final zero ou cinco do ano civil;
- O total acumulado para o concurso de final zero ou cinco;
- O total acumulado na primeira faixa (sena) do concurso anterior, quando houver.
Critério de acumulação:
- Não existindo apostas premiadas com seis números (sena), o prêmio será rateado entre os acertadores de
cinco números (quina);
- Não existindo apostas premiadas com seis e cinco números, o prêmio será rateado entre os acertadores
de quatro números (quadra);
- Não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso
seguinte, nas respectivas faixas.
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Termos de serviço
1 – CONDIÇÕES GERAIS, ACEITAÇÃO E OBJETIVO
1.1. São condições gerais de aceitação e objetivo que regulamentam os serviços oferecidos pelo Bolão Master, sendo devidamente registrado no CNPJ/MF sob o nº. 34.590.520/0001-13. Os serviços são disponibilizados aos usuários da Internet através do endereço virtual: http://www.bolaomaster.com.br.
1.2. O Bolão Master, é um prestador de serviços de processamentos de dados, e não promove sorteios, não administra loterias. Trabalhamos com os jogos oficiais da Caixa Econômica Federal, e representamos nossos clientes como mandatário, nos termos do art. 653 do Código Civil, perante as casas lotéricas quando efetuamos o pagamento dos jogos ora escolhidos pelo usuário.
1.3. Todos os serviços disponibilizados no Bolão Master, serão regidos por estes termos e condições de uso, o que requer a compreensão e aceitação total destes, para que possa fazer uso e compras dos serviços oferecidos.
1.4. As condições gerais presentes regulamentam a prestação do serviço por parte do Bolão Master e a utilização do mesmo por parte dos Usuários.
2 – O SERVIÇO
2.1. O serviço consiste na possibilidade do Usuário participar de grupos de jogos oficiais em conjunto com outros usuários (denominado de bolão) nos jogos oficiais da Caixa Econômica Federal, sendo que o Usuário, mediante contrato de mandato (art. 653 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002), outorga poderes ao Bolão Master para que este, em seu nome, efetue o registro das apostas adquiridas junto a Casa Lotérica oficial.
2.2. Além do Serviço descrito no item 2.1 acima, o Bolão Master oferece outras características em seus serviços que incluem-se, entre outras, as seguintes:
2.2.1. Extrato financeiro;
2.2.2. Diversas de formas de pagamento;
2.2.3. Diversos meios de atendimento para tirar dúvidas, tais como: Telefone, E-mail e WhatsApp.
3 – CONDIÇÕES DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Para solicitar os Serviços, o Usuário deverá ser pessoa física, maior (acima de 18 anos) e juridicamente capaz. Será necessário o cadastramento prévio no portal do Bolão Master.
3.2. O Usuário garante e se responsabiliza pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados constantes do cadastro por ele preenchido, comprometendo-se a mantê-lo devidamente atualizado.
3.2.1. É permitido apenas 1 (um) cadastro por pessoa física.
3.3. A senha utilizada pelo Usuário é de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do mesmo não repassá-la a terceiros, para sua própria segurança. A escolha da senha indicada no momento da efetivação do cadastro no Bolão Master, é livre e incondicionada, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário.
3.4. O Usuário compromete-se a comunicar ao Bolão Master o extravio, perda ou roubo da senha de acesso, imediatamente após o conhecimento do fato, para que sejam então tomadas as devidas providências. Até que o Bolão Master seja informado de tal ocorrência, o Usuário responderá por qualquer ato/omissão decorrente do uso de sua senha.
4. MODALIDADE
4.1. Ao solicitar ao Bolão Master a efetivação de determinada aposta em seu nome, o Usuário participará dos jogos previamente elaborados (Grupos).
4.1.1. Jogos em Grupos: O Bolão Master, com o intuito de proporcionar aos usuários maiores probabilidades de acertos. Na confecção destes jogos, utilizamos sistema informatizado onde empregamos as melhores combinações de números, os quais são escolhidos através de análise de estatística, aumentado às chances de acerto. Ao indicar jogos previamente elaborados constantes de um grupo, o Usuário poderá concorrer em conjunto com outros Usuários (caso adquira alguma ou algumas cotas relativas aos jogos indicados) ou individualmente (caso adquira a totalidade das cotas relativas aos jogos indicados). O total de cotas relativas a um grupo de jogos representa a quantidade de pessoas que podem concorrer com aquelas possibilidades de aposta. Os apostadores que comprarem cotas de um grupo concorrem com todas as suas apostas (cartões), independentemente de quantas cotas foram compradas. No rateio dos prêmios, a participação de cada apostador será proporcional à quantidade de cotas adquiridas no grupo. Esta é uma maneira inteligente de aumentar as chances de ganhar, já que o jogo contém muito mais apostas do que se poderia adquirir se o mesmo valor fosse investido individualmente.
4.2. Após a efetivação das apostas junto à Casa Lotérica oficial, o Bolão Master se responsabilizará pela guarda e custódia dos respectivos bilhetes.
4.3. Em situações extraordinárias, caso alguma modalidade lotérica escolhida pelo Usuário seja descontinue, o Bolão Master responsabiliza a disponibilizar o crédito correspondente ao valor apostado para que o usuário possa participar de outras modalidades de loterias. Preferindo o Usuário a devolução da quantia paga, o valor lhe será devolvido em até 30 (trinta) dias úteis, na forma de depósito ou crédito em conta corrente.
5 – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Pela prestação dos serviços oferecidos aos Usuários do Bolão Master, na qualidade de mandatária, perceberá uma remuneração que consistirá na diferença entre o valor total pago pelo Usuário e o preço estipulado pela Caixa Econômica Federal para a efetivação da respectiva aposta.
5.1.1. Não se incluem na remuneração eventuais despesas com transferências bancárias, impostos ou outras porventura devidas em decorrência do pagamento de prêmio aos ganhadores.
5.2. Os pagamentos dos serviços ora prestados, poderão ser realizados mediante: Cartão de Crédito, Boleto Bancário, Débito Online, Transferências e Depósitos Bancários.
5.3. A devolução de quantias pagas ocorrerá apenas na hipótese de desistências efetivadas com observância ao disposto na cláusula 6.1.
5.4. O valor mínimo para compra de créditos no Portal é de R$ 10,00 (dez reais).
5.4. Qualquer valor de saque solicitado será descontado R$3,00 da taxa de administração.
5.5. Qualquer solicitação de saque para contas bancárias que não seja do Banco do Brasil ou Santander, será descontado o valor de R$10,00 referente ao DOC.
5.6. Solicitações de saques de prêmios precisa ser de no mínimo R$15,00.
5.7. Em caso de premiação, NADA será devido ao Bolão Master a título de remuneração.
5.8. O Bolão Master também não cobra taxas de acesso, sendo todo o conteúdo do Portal.
6. POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO
6.1. Caso o Usuário desejar desistir da aposta, este deverá solicitar obrigatoriamente o cancelamento, no prazo de 7 (sete) dias conforme disposto no artigo 49 da Lei nº 8.078/90, no canal de Contato, ou enviando um e-mail para bolaomaster01@gmail.com
6.2. A aprovação do resgate de créditos será analisada previamente, sendo liberado em princípio os valores dos prêmios. Deverá utilizar o canal Contato da mesma forma que na cláusula 6.1. Acima.
7. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
7.1. Em caso de premiação, o Bolão Master comunicará o Usuário ganhador, e os valores de direito serão creditados automaticamente aos créditos do Usuário, que poderá utilizar o valor dos prêmios para novas apostas ou solicitar através de sua conta no Bolão Master o crédito em sua conta bancária.
7.1.1. A conta bancária utilizada para receber valores deverá ser de titularidade comprovada do Usuário que indicou a aposta contemplada, conforme cadastro realizado no Bolão Master. Ressalta-se que a conta bancária fornecida deverá ser necessariamente de Pessoa Física, nenhum depósito será efetuado em conta bancária cujo titular não seja pessoa física.
7.1.2. Os prêmios serão recebidos pelos administradores e/ou procuradores do Bolão Master junto à Caixa Econômica Federal procedendo-se, ato contínuo, na forma estipulada no item 7.1 acima.
7.2. Caso o Usuário queira receber pessoalmente o prêmio e, assim, para que o recibo de pagamento seja confeccionado em seu nome, deverá comunicar ao Bolão Master por escrito e em até 12 (doze) horas após a realização do sorteio. Neste caso o usuário será direcionado para uma agência da Caixa Econômica Federal, escolhida pelos administradores, e deverá apresentar-se munido de documentos pessoais em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.3. Se os prazos aqui estabelecidos não forem respeitados pelo Usuário, fica o Bolão Master autorizada a receber o prêmio em seu nome, procedendo-se, ato contínuo, na forma estipulada no item 7.1 acima.
7.4. O pagamento dos valores dos prêmios solicitados ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, após o Usuário indicar os dados bancários, cuja conta seja de sua titularidade e desde que não haja divergências nos dados fornecidos, ressaltando que utilizamos Conta do Banco do Brasil para pagamento de prêmios. Contas informadas de outro banco será descontado o valor referente ao DOC executado.
7.5. IRPF – Declaração de Ajuste Anual – Prêmios de loterias decorrentes de aposta conjunta (bolão). Os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na Declaração de Ajuste Anual como rendimento tributável exclusivamente na fonte. Portanto, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. (RIR/1999, art. 676, I; e Perguntas e Respostas IRPF 2009 – Questões nº 293 e 422)
8. VIGÊNCIA
8.1 Estes Termos vigerão por prazo indeterminado, a partir do aceite do Usuário, podendo ser modificados ou rescindidos unilateralmente pelo Bolão Master a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do próprio Portal ou de mensagem para o e-mail indicado no cadastro pessoal do Usuário.
8.2 O Bolão Master não responderá, em nenhuma hipótese, nem mesmo em caráter solidário ou subsidiário.
9. REGRAS GERAIS, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E ELEIÇÃO DE FORO
9.1. Ao utilizar os Serviços, o Usuário se compromete a respeitar a lei, a moral e os bons costumes.
9.2. As disposições aqui previstas e quaisquer outras políticas divulgadas pelo Bolão Master no Portal constituem as normas que regem especificamente a relação entre o Usuário e o Bolão Master, superando e revogando todos e quaisquer entendimentos, propostas, acordos, negociações e discussões eventualmente havidos anteriormente entre as partes, de sorte que se presume a plena ciência e a concordância irrevogável e irretratável do Usuário.
9.3. A relação entre o Usuário e o Bolão Master é pautada no estabelecimento de um contrato de mandato e, além das presentes disposições, é regida também pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelos artigos 653 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
9.4. A incapacidade ou a impossibilidade do Bolão Master exercer ou fazer cumprir qualquer direito ou disposição ora prevista não representa renúncia desse direito ou disposição.
9.5. A declaração de nulidade ou inaplicabilidade de que qualquer item, termo ou disposição ora previsto não implicará a nulidade ou inaplicabilidade de quaisquer outros itens, termos ou disposições aqui contidos, os quais permanecerão em pleno vigor e cujos efeitos não serão atingidos.
9.6. O Usuário não adquire nenhum direito de propriedade intelectual sobre ou de alguma forma relacionada ao Portal, ao Aplicativo ou a qualquer funcionalidade ou componente que venha a ser disponibilizado pelo Bolão Master.
9.7. Em nenhuma hipótese, o Usuário terá acesso ao código fonte do Aplicativo, por se tratar de propriedade intelectual do Bolão Master.
9.8. Todo e qualquer conteúdo disponibilizado pelo Bolão Master, no Portal ou no Aplicativo, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, pertencem exclusivamente ao Bolão Master, e são protegidos pela lei brasileira no que se refere a propriedade intelectual e aos direitos autorais.
9.9. O BOLÃO MASTER ESCLARECE QUE NÃO POSSUI NENHUMA VINCULAÇÃO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE SÃO TERCEIRAS E TOTALMENTE ESTRANHA À RELAÇÃO MANTIDA COM O USUÁRIO.
9.10. As partes elegem o Foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, sendo o único competente para dirimir quaisquer litígios e / ou demandas que venham a envolver as Partes em relação ao uso dos Serviços e acesso ao Portal.
9.11. O Usuário declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes dos presentes Termos, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
1.1. São condições gerais de aceitação e objetivo que regulamentam os serviços oferecidos pelo Bolão Master, sendo devidamente registrado no CNPJ/MF sob o nº. 34.590.520/0001-13. Os serviços são disponibilizados aos usuários da Internet através do endereço virtual: http://www.bolaomaster.com.br.
1.2. O Bolão Master, é um prestador de serviços de processamentos de dados, e não promove sorteios, não administra loterias. Trabalhamos com os jogos oficiais da Caixa Econômica Federal, e representamos nossos clientes como mandatário, nos termos do art. 653 do Código Civil, perante as casas lotéricas quando efetuamos o pagamento dos jogos ora escolhidos pelo usuário.
1.3. Todos os serviços disponibilizados no Bolão Master, serão regidos por estes termos e condições de uso, o que requer a compreensão e aceitação total destes, para que possa fazer uso e compras dos serviços oferecidos.
1.4. As condições gerais presentes regulamentam a prestação do serviço por parte do Bolão Master e a utilização do mesmo por parte dos Usuários.
2 – O SERVIÇO
2.1. O serviço consiste na possibilidade do Usuário participar de grupos de jogos oficiais em conjunto com outros usuários (denominado de bolão) nos jogos oficiais da Caixa Econômica Federal, sendo que o Usuário, mediante contrato de mandato (art. 653 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002), outorga poderes ao Bolão Master para que este, em seu nome, efetue o registro das apostas adquiridas junto a Casa Lotérica oficial.
2.2. Além do Serviço descrito no item 2.1 acima, o Bolão Master oferece outras características em seus serviços que incluem-se, entre outras, as seguintes:
2.2.1. Extrato financeiro;
2.2.2. Diversas de formas de pagamento;
2.2.3. Diversos meios de atendimento para tirar dúvidas, tais como: Telefone, E-mail e WhatsApp.
3 – CONDIÇÕES DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Para solicitar os Serviços, o Usuário deverá ser pessoa física, maior (acima de 18 anos) e juridicamente capaz. Será necessário o cadastramento prévio no portal do Bolão Master.
3.2. O Usuário garante e se responsabiliza pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados constantes do cadastro por ele preenchido, comprometendo-se a mantê-lo devidamente atualizado.
3.2.1. É permitido apenas 1 (um) cadastro por pessoa física.
3.3. A senha utilizada pelo Usuário é de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do mesmo não repassá-la a terceiros, para sua própria segurança. A escolha da senha indicada no momento da efetivação do cadastro no Bolão Master, é livre e incondicionada, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário.
3.4. O Usuário compromete-se a comunicar ao Bolão Master o extravio, perda ou roubo da senha de acesso, imediatamente após o conhecimento do fato, para que sejam então tomadas as devidas providências. Até que o Bolão Master seja informado de tal ocorrência, o Usuário responderá por qualquer ato/omissão decorrente do uso de sua senha.
4. MODALIDADE
4.1. Ao solicitar ao Bolão Master a efetivação de determinada aposta em seu nome, o Usuário participará dos jogos previamente elaborados (Grupos).
4.1.1. Jogos em Grupos: O Bolão Master, com o intuito de proporcionar aos usuários maiores probabilidades de acertos. Na confecção destes jogos, utilizamos sistema informatizado onde empregamos as melhores combinações de números, os quais são escolhidos através de análise de estatística, aumentado às chances de acerto. Ao indicar jogos previamente elaborados constantes de um grupo, o Usuário poderá concorrer em conjunto com outros Usuários (caso adquira alguma ou algumas cotas relativas aos jogos indicados) ou individualmente (caso adquira a totalidade das cotas relativas aos jogos indicados). O total de cotas relativas a um grupo de jogos representa a quantidade de pessoas que podem concorrer com aquelas possibilidades de aposta. Os apostadores que comprarem cotas de um grupo concorrem com todas as suas apostas (cartões), independentemente de quantas cotas foram compradas. No rateio dos prêmios, a participação de cada apostador será proporcional à quantidade de cotas adquiridas no grupo. Esta é uma maneira inteligente de aumentar as chances de ganhar, já que o jogo contém muito mais apostas do que se poderia adquirir se o mesmo valor fosse investido individualmente.
4.2. Após a efetivação das apostas junto à Casa Lotérica oficial, o Bolão Master se responsabilizará pela guarda e custódia dos respectivos bilhetes.
4.3. Em situações extraordinárias, caso alguma modalidade lotérica escolhida pelo Usuário seja descontinue, o Bolão Master responsabiliza a disponibilizar o crédito correspondente ao valor apostado para que o usuário possa participar de outras modalidades de loterias. Preferindo o Usuário a devolução da quantia paga, o valor lhe será devolvido em até 30 (trinta) dias úteis, na forma de depósito ou crédito em conta corrente.
5 – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Pela prestação dos serviços oferecidos aos Usuários do Bolão Master, na qualidade de mandatária, perceberá uma remuneração que consistirá na diferença entre o valor total pago pelo Usuário e o preço estipulado pela Caixa Econômica Federal para a efetivação da respectiva aposta.
5.1.1. Não se incluem na remuneração eventuais despesas com transferências bancárias, impostos ou outras porventura devidas em decorrência do pagamento de prêmio aos ganhadores.
5.2. Os pagamentos dos serviços ora prestados, poderão ser realizados mediante: Cartão de Crédito, Boleto Bancário, Débito Online, Transferências e Depósitos Bancários.
5.3. A devolução de quantias pagas ocorrerá apenas na hipótese de desistências efetivadas com observância ao disposto na cláusula 6.1.
5.4. O valor mínimo para compra de créditos no Portal é de R$ 10,00 (dez reais).
5.4. Qualquer valor de saque solicitado será descontado R$3,00 da taxa de administração.
5.5. Qualquer solicitação de saque para contas bancárias que não seja do Banco do Brasil ou Santander, será descontado o valor de R$10,00 referente ao DOC.
5.6. Solicitações de saques de prêmios precisa ser de no mínimo R$15,00.
5.7. Em caso de premiação, NADA será devido ao Bolão Master a título de remuneração.
5.8. O Bolão Master também não cobra taxas de acesso, sendo todo o conteúdo do Portal.
6. POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO
6.1. Caso o Usuário desejar desistir da aposta, este deverá solicitar obrigatoriamente o cancelamento, no prazo de 7 (sete) dias conforme disposto no artigo 49 da Lei nº 8.078/90, no canal de Contato, ou enviando um e-mail para bolaomaster01@gmail.com
6.2. A aprovação do resgate de créditos será analisada previamente, sendo liberado em princípio os valores dos prêmios. Deverá utilizar o canal Contato da mesma forma que na cláusula 6.1. Acima.
7. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
7.1. Em caso de premiação, o Bolão Master comunicará o Usuário ganhador, e os valores de direito serão creditados automaticamente aos créditos do Usuário, que poderá utilizar o valor dos prêmios para novas apostas ou solicitar através de sua conta no Bolão Master o crédito em sua conta bancária.
7.1.1. A conta bancária utilizada para receber valores deverá ser de titularidade comprovada do Usuário que indicou a aposta contemplada, conforme cadastro realizado no Bolão Master. Ressalta-se que a conta bancária fornecida deverá ser necessariamente de Pessoa Física, nenhum depósito será efetuado em conta bancária cujo titular não seja pessoa física.
7.1.2. Os prêmios serão recebidos pelos administradores e/ou procuradores do Bolão Master junto à Caixa Econômica Federal procedendo-se, ato contínuo, na forma estipulada no item 7.1 acima.
7.2. Caso o Usuário queira receber pessoalmente o prêmio e, assim, para que o recibo de pagamento seja confeccionado em seu nome, deverá comunicar ao Bolão Master por escrito e em até 12 (doze) horas após a realização do sorteio. Neste caso o usuário será direcionado para uma agência da Caixa Econômica Federal, escolhida pelos administradores, e deverá apresentar-se munido de documentos pessoais em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.3. Se os prazos aqui estabelecidos não forem respeitados pelo Usuário, fica o Bolão Master autorizada a receber o prêmio em seu nome, procedendo-se, ato contínuo, na forma estipulada no item 7.1 acima.
7.4. O pagamento dos valores dos prêmios solicitados ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, após o Usuário indicar os dados bancários, cuja conta seja de sua titularidade e desde que não haja divergências nos dados fornecidos, ressaltando que utilizamos Conta do Banco do Brasil para pagamento de prêmios. Contas informadas de outro banco será descontado o valor referente ao DOC executado.
7.5. IRPF – Declaração de Ajuste Anual – Prêmios de loterias decorrentes de aposta conjunta (bolão). Os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na Declaração de Ajuste Anual como rendimento tributável exclusivamente na fonte. Portanto, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. (RIR/1999, art. 676, I; e Perguntas e Respostas IRPF 2009 – Questões nº 293 e 422)
8. VIGÊNCIA
8.1 Estes Termos vigerão por prazo indeterminado, a partir do aceite do Usuário, podendo ser modificados ou rescindidos unilateralmente pelo Bolão Master a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do próprio Portal ou de mensagem para o e-mail indicado no cadastro pessoal do Usuário.
8.2 O Bolão Master não responderá, em nenhuma hipótese, nem mesmo em caráter solidário ou subsidiário.
9. REGRAS GERAIS, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E ELEIÇÃO DE FORO
9.1. Ao utilizar os Serviços, o Usuário se compromete a respeitar a lei, a moral e os bons costumes.
9.2. As disposições aqui previstas e quaisquer outras políticas divulgadas pelo Bolão Master no Portal constituem as normas que regem especificamente a relação entre o Usuário e o Bolão Master, superando e revogando todos e quaisquer entendimentos, propostas, acordos, negociações e discussões eventualmente havidos anteriormente entre as partes, de sorte que se presume a plena ciência e a concordância irrevogável e irretratável do Usuário.
9.3. A relação entre o Usuário e o Bolão Master é pautada no estabelecimento de um contrato de mandato e, além das presentes disposições, é regida também pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelos artigos 653 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
9.4. A incapacidade ou a impossibilidade do Bolão Master exercer ou fazer cumprir qualquer direito ou disposição ora prevista não representa renúncia desse direito ou disposição.
9.5. A declaração de nulidade ou inaplicabilidade de que qualquer item, termo ou disposição ora previsto não implicará a nulidade ou inaplicabilidade de quaisquer outros itens, termos ou disposições aqui contidos, os quais permanecerão em pleno vigor e cujos efeitos não serão atingidos.
9.6. O Usuário não adquire nenhum direito de propriedade intelectual sobre ou de alguma forma relacionada ao Portal, ao Aplicativo ou a qualquer funcionalidade ou componente que venha a ser disponibilizado pelo Bolão Master.
9.7. Em nenhuma hipótese, o Usuário terá acesso ao código fonte do Aplicativo, por se tratar de propriedade intelectual do Bolão Master.
9.8. Todo e qualquer conteúdo disponibilizado pelo Bolão Master, no Portal ou no Aplicativo, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, pertencem exclusivamente ao Bolão Master, e são protegidos pela lei brasileira no que se refere a propriedade intelectual e aos direitos autorais.
9.9. O BOLÃO MASTER ESCLARECE QUE NÃO POSSUI NENHUMA VINCULAÇÃO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE SÃO TERCEIRAS E TOTALMENTE ESTRANHA À RELAÇÃO MANTIDA COM O USUÁRIO.
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